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Disponibilizamos a realização de exames psicotécnicos reconhecidos pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) segundo o decreto-lei nº37/2014.

No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), a avaliação da aptidão psicológica indicada no n.º 2 do artigo 25.º, é obrigatória nos seguintes casos:

  • De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória;

    • Pesados de mercadorias - categorias: C, C1, CE, C1E.

    • Candidatos à condução de veículos pertencentes ao grupo 2

      • Motoristas TVDE: Uber / Cabify / Bolt

      • Condutores de veículos prioritários (ex. ambulâncias, carros de combate a incêndios)

      • Transporte de crianças

    • Troca do título de condução estrangeiro (ex. países da UE, Brasil, Venezuela, Cabo Verde, Angola, ...).

    • Motoristas de transportes coletivos - categorias D, D1, DE, D1E.

    • ADR - Motoristas de transporte de matérias perigosas

    • Instrutores e examinadores de condução

 

  • De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

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Modalidade
  • Avaliação psicológica individual

​​

 

Número de sessões previstas e tempo de duração

  • De um modo geral este processo decorre numa única sessão, com a duração de 60 minutos e inclui a avaliação psicológica e a emissão de certificado.

 
Documentação necessária

Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Número de contribuinte ou Cartão de Cidadão) e Carta de Condução.

 
Observações:

O Exame Psicológico consiste na aplicação de uma bateria de testes com a finalidade de avaliar diferentes áreas cognitivas e psicomotoras do condutor. Os testes destinam-se a medir a capacidade de concentração, perceção, coordenação, atenção e outras reações importantes para o exercício da condução automóvel com segurança.

 Isabel Grazina - Psicóloga, especialista em psicologia do trabalho, social e das organizações

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