
Isabel Grazina
Disponibilizamos a realização de exames psicotécnicos reconhecidos pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) segundo o decreto-lei nº37/2014.
No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), a avaliação da aptidão psicológica indicada no n.º 2 do artigo 25.º, é obrigatória nos seguintes casos:
-
De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória;
-
Pesados de mercadorias - categorias: C, C1, CE, C1E.
-
Candidatos à condução de veículos pertencentes ao grupo 2
-
Motoristas TVDE: Uber / Cabify / Bolt
-
-
Condutores de veículos prioritários (ex. ambulâncias, carros de combate a incêndios)
-
Transporte de crianças
-
-
Troca do título de condução estrangeiro (ex. países da UE, Brasil, Venezuela, Cabo Verde, Angola, ...).
-
Motoristas de transportes coletivos - categorias D, D1, DE, D1E.
-
ADR - Motoristas de transporte de matérias perigosas
-
Instrutores e examinadores de condução
-
-
De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

Modalidade
-
Avaliação psicológica individual
Número de sessões previstas e tempo de duração
-
De um modo geral este processo decorre numa única sessão, com a duração de 60 minutos e inclui a avaliação psicológica e a emissão de certificado.
Documentação necessária
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Número de contribuinte ou Cartão de Cidadão) e Carta de Condução.
Observações:
O Exame Psicológico consiste na aplicação de uma bateria de testes com a finalidade de avaliar diferentes áreas cognitivas e psicomotoras do condutor. Os testes destinam-se a medir a capacidade de concentração, perceção, coordenação, atenção e outras reações importantes para o exercício da condução automóvel com segurança.