
Isabel Grazina

Os riscos psicossocias constituem, hoje em dia, uma das maiores ameaças àSaúde Física e Mental dos trabalhores, ao bom funcionamento e produtividade das organizações. Correspondem aos aspetos da organização e da gestão do trabalho, dos contextos sociais e ambientais relativos ao trabalho que têm potenciais efeitos negativos do ponto de vista psicossocial. Dentre estes riscos podemos enumerar o stresse ocupacional, o assédio (moral e sexual), a violência no trabalho, a síndrome de burnout, a adição ao trabalho, a fadiga e carga mental no trabalho, assim como o trabalho emocional.
Estes riscos traduzem-se num conjunto de consequências nefastas quer para o trabalhador (doenças físicas, como as dores musculares e articulares, dores de cabeça, problemas cardiovasculares ou hipertensão; e doenças mentais, como a depressão ou o burnout) quer para o empregador e as organizações (absentismo, presentismo, diminuição da produtividade e da qualidade do trabalho, conflitos e degradação do clima de trabalho).
Torna-se imprescindível e obrigatória a avaliação de riscos psicossociais, segundo a alínea f) do nº 2 do art. 15º da lei nº 102/2009 de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro.
