
Isabel Grazina
Consultoria
Certificação DGERT
A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.
A Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Certificação - Ato de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver actividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.
Entidade formadora certificada - Entidade dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados ao desenvolvimento de formação, objecto de avaliação e reconhecimento oficiais.
Certificação inicial - Para as entidades que pretendem obter a Certificação pela DGERT, disponho de um serviço de consultoria “chave na mão”, que visa o apoio no desenvolvimento de planos personalizados de sustentação do processo de Certificação pela DGERT.
Manutenção da certificação - Uma vez que a certificação não tem prazo de validade associado, a sua manutenção implica que as práticas e recursos da entidade formadora sejam objecto de avaliação regular.
Se pretende um apoio especializado no âmbito do processo de Certificação DGERT, peça já um orçamento!
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